O Presidente devolve ao Parlamento o decreto que propõe alterações à Lei da Nacionalidade. Marcelo Rebelo de Sousa entende que o texto desfavorece casais sem filhos
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O Presidente de Portugal devolveu ao Parlamento, nesta sexta-feira (21/08), o decreto com as alterações à Lei da Nacionalidade. Marcelo Rebelo de Sousa rejeitou o diploma que diz respeito à naturalização de cônjuges. Na interpretação do presidente, a alteração desfavorece casais sem filhos.
Aprovada no último dia 23 de Julho, a alteração à Lei da Nacionalidade previa extinguir o requisito da duração do casamento ou da união de facto quando existam filhos comuns ao casal. Além disso, dispensaria, neste caso, a ação judicial de reconhecimento da união de facto.
Para o Presidente existe “presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum, filhos esses dotados de nacionalidade portuguesa é levada, da minha ótica, longe de mais”, defende o presidente em nota oficial publicada no site da Presidência da República .
Veja a alteração à Lei aprovada pelo Parlamento:
A Lei da Nacionalidade é de 1981 e a última alteração foi feita em 2018. A proposta aprovada em Julho pelo Parlamento, e que foi devolvida hoje, será a 9ª mudança ao diploma. Para entrar em vigor depende da aprovação do presidente.
O diploma do parlamento prevê:
- Para netos de portugueses que residem no exterior, a mudança facilitará a comprovação de laço efetivo com Portugal: “passa a ser exigido somente o conhecimento da língua portuguesa.” O requerente não pode ter condenação superior a 3 anos ou ligações com atos terroristas.
- Já os cônjuges de portugueses e os unidos de fato, que já possuem filhos em comum, quando forem requerer a atribuição “não será necessário contar tempo de união”. Esta foi a proposta rejeitada pelo presidente. Atualmente é necessário ter 3 anos de casamento ou reconhecimento judicial da união de fato pelo mesmo período.
- Já os filhos de imigrantes, nascidos no país, serão considerados portugueses à nascença no caso: um dos pais ter autorização de residência quando a criança nascer ou um dos pais ter fixado residência no país, há um ano, independente de ter ou não título.