Prazo para descendentes de Judeus Sefarditas pedirem nacionalidade expira no final do ano!

Por Catarina Zuccaro, Advogada atuante em Direito de Nacionalidade

Lisboa, 15 de Abril de 2023 – O regime vigente para os descendentes de judeus sefarditas portugueses solicitarem a nacionalidade chegará ao seu término em dezembro deste ano, uma vez que o Governo considera “cumprido o propósito de reparação histórica” que deu origem a esta lei.

O projeto de lei, que propõe alterações à legislação da nacionalidade, foi submetido à Assembleia da República e prevê, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, a revogação da norma que permitia ao Governo conceder a nacionalidade por naturalização “aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, mediante a demonstração de sua conexão com uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados, como apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral”.

A proposta de lei assegura que essa revogação não afetará a análise dos pedidos de concessão da nacionalidade portuguesa apresentados com base nessa norma “até 31 de dezembro de 2023”.

“Considerando que nenhum regime de reparação histórica deve ser eterno, entende-se que deve ser estabelecido um limite temporal para a vigência do regime de exceção estabelecido para os descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa, à semelhança do que ocorreu na Espanha, cujo regime teve um prazo limitado e foi bastante exigente para a concessão da nacionalidade espanhola aos descendentes de judeus sefarditas”, justifica o governo na exposição de motivos do projeto de lei.

No projeto de lei, menciona-se que as alterações introduzidas na legislação da nacionalidade em 2013 permitiram “a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, pelos descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa expulsos de Portugal no final do século XV, dispensando os requisitos de residência em Portugal e do conhecimento da língua portuguesa”.

“Esse regime teve como objetivo promover uma reparação histórica das perseguições sofridas pela comunidade judaica a partir do reinado de D. Manuel I, permitindo o retorno à comunidade portuguesa dos descendentes dos judeus expulsos ou que fugiram da Inquisição e que objetivamente demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa”, relembra-se.

De acordo com o Governo, até o final de 2021, “foram apresentados cerca de 140 mil pedidos de naturalização, e aproximadamente 57 mil descendentes obtiveram a nacionalidade portuguesa”.

“A partir de 2017, observou-se um aumento exponencial no número de pedidos de naturalização – uma tendência agravada pela revogação, em 2019, do regime aprovado na Espanha com propósito semelhante -, passando de aproximadamente “7 mil pedidos anuais em 2017 para mais de 50 mil em 2021. No ano de 2021, esses pedidos representaram 72% do total de solicitações de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização”, menciona o governo.

O governo destaca que tem havido um aumento no número de pedidos de naturalização de familiares dos cidadãos que já obtiveram a nacionalidade portuguesa, sendo que a maioria dos naturalizados não reside nem possui conexões com Portugal, ao contrário do que era pretendido com a criação deste regime.

“Conforme tem sido divulgado publicamente, esse regime tem levado à proliferação de empresas que utilizam táticas publicitárias agressivas para atrair potenciais interessados na naturalização, anunciando as vantagens associadas à obtenção de um passaporte de um Estado-Membro da União Europeia, que permite viajar sem necessidade de visto para a maioria dos países do mundo”, acrescenta o governo.

Por esses motivos, o governo considera justificado incluir na Lei da Nacionalidade a exigência de que os descendentes de judeus sefarditas possuam uma conexão efetiva e atual com Portugal, demonstrando, no momento do pedido, a existência dessa ligação com o país e com a comunidade nacional, incluindo no projeto de lei requisitos que já constavam da regulamentação.

Ao mesmo tempo, o governo destaca que apenas Portugal possui um regime de naturalização de estrangeiros baseado exclusivamente na descendência remota de judeus sefarditas que foram expulsos há mais de cinco séculos da Península Ibérica, e esse regime já tem sete anos de aplicação, entendendo que o propósito de reparação histórica almejado pela lei de 2013 foi cumprido.

O projeto de lei também aproveita a oportunidade para alterar outros aspetos da legislação da nacionalidade, como reduzir de três para um ano a medida da pena que impede a concessão da nacionalidade.

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