Sabe como receber o Cheque-formação + digital de 750 euros?

As candidaturas ao Cheque-Formação + Digital estão disponíveis em setembro. Este subsídio do Governo é financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e vai beneficiar todos os trabalhadores. Este apoio pode ir no máximo até 750 euros desde que sejam formações em competências digitais com certificação da DJERT.

Se está interessado em aprender novas competências digitais ou aprofundar conhecimentos que já possui, tem aqui uma oportunidade a não perder.

Saiba com o Canal Portugal como pode fazer a sua candidatura.

Quem pode se candidatar a receber o Cheque Formação Digital?

Todos os trabalhador podem se candidatar a receber este subsídio, independentemente do tipo de vínculo de trabalho, ou seja:

  • Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
  • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Sócios de Sociedades Unipessoais.

No entanto, a prioridade do com o Governo, serão os candidatos que se encontram nestas situações:

  • Participantes em risco de desemprego;
  • Participantes que têm baixo nível de conhecimentos digitais;
  • Participantes que estejam a participar nos processos de digitalização das empresas ou organizações do setor da economia social em trabalham;
  • Participantes que sejam do género menos representado em determinada profissão.

Quais as formações abrangidas pelo Cheque Formação Digital?

As formações abrangidas por este subsídio são as seguintes:

  • Gestão de redes sociais;
  • Business intelligence;
  • Comércio digital;
  • CRM;
  • Linguagens de programação;
  • Cibersegurança e segurança informática;
  • UX/UI design;
  • Análise de dados;
  • Ferramentas de produtividade e colaboração;
  • Sistemas de automação;
  • Indústria 4.0;
  • Robótica.

Qualquer entidade formadora ou qualquer formação é válida?

Não.

A formação pretendida deve ser ministrada por uma entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DJERT).

As entidades formadoras certificadas pela DJERT estão disponíveis aqui.

Formações realizadas em 2022 e em 2023 estão abrangidas pelo subsídio?

Sim, se essas formações tiverem sido iniciadas depois de 28/09/2022 e durante o ano corrente de 2023. As formações iniciadas ou realizadas antes da data indicada, não estão abrangidas.

E se a formação for só em 2024?

Sim, desde que seja iniciada em 2023 e devem estar concluídas até 30/09/2025.

Qual o valor máximo que posso receber?

O máximo que cada candidato pode receber, são 750€ por ano.

Os custos da formação (inscrição, matrícula, certificados, etc) só serão válidos se as faturas estiverem registadas com o NIF do candidato. Por isso, não perca as faturas.

Quando posso apresentar a minha candidatura?

As candidaturas ao Cheque Formação Digital estarão disponíveis no mês de setembro, podão ser feitas no IEFP através do formulário digital.

 Que documentos preciso para me candidatar?

Vai precisar dos documentos seguintes:

  • Declaração da entidade formadora;
  • Declaração sob compromisso de honra do candidato;
  • Declaração justificada da necessidade da formação;Comprovativos em como não tem dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
  • Comprovativo bancário (IBAN) em que identifique o candidato como titular da conta bancária.

Como e quando é pago o apoio?

Se a sua candidatura for aprovada, após a conclusão da formação vai receber num único pagamento (transferência bancária) o valor total do curso.

Deverá também submeter no Sistema Integrado de Informação e Gestāo da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) o seu certificado de formação profissional, emitido pela entidade formadora certificada.

Qual a legislação que valida este apoio?

Pode encontrar a legislação na Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro

Se pretende ou precisa de mais esclarecimentos, pode sempre consultar o regulamento no portal do IEFP

Fonte: IEFP

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