As alterações à Lei 37/81 foram aprovadas pelo Parlamento Português em 2 de outubro. O diploma simplifica a aquisição da nacionalidade por netos de portugueses e por filhos de imigrantes nascidos em Portugal. O presidente Marcelo Rebelo Sousa tem até 20 dias para promulgar o texto.
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Os netos de portugueses que estão aguardando a simplificação do processo de atribuição de nacionalidade já podem começar a separar a documentação necessária. Após a nova alteração da Lei 37/81 ser aprovada, no último dia 2 de outubro, pelo Parlamento Português, o presidente de Portugal tem até 20 dias para promulgar o diploma. A lei passa a vigorar no dia seguinte, quando é feita a publicação no Diário da República.
Na avaliação da advogada especialista em nacionalidade portuguesa, Dra Catarina Zuccaro, do Acesso Europa, os netos de portugueses, que estão ansiosos com a novidade, já podem contar os dias para os processos serem distribuídos. A alteração beneficia, principalmente, cidadãos brasileiros ou de comunidades dos Países da Língua Portuguesa.
“ A exigência de comprovação de vínculos efetivos com Portugal é a principal causa de indeferimentos nos pedidos de cidadania por netos de portugueses. A lei, em vigor hoje, determina que haja conhecimento suficiente da língua portuguesa e contatos regulares com o território nacional. A alteração aprovada pelo Parlamento prevê que bastará o conhecimento da língua portuguesa para comprovar a ligação com o país” explicou Catarina.
A advogada acredita que o presidente Marcelo Rebelo de Sousa promulgue em breve o diploma. Depois o texto será publicado em Diário da República e há um prazo de 90 dias para que as alterações aprovadas sejam regulamentadas pelo Governo.
“Entretanto, a mudança prevista para netos de portugueses passa a ser de ordem objetiva. Desta forma, não há necessidade de aguardar a regulamentação”, esclarece a advogada.
Veja as alterações à Lei
Para netos de portugueses que residem no exterior, a mudança facilitou a comprovação de laço efetivo: passa a ser exigido conhecimento da língua portuguesa. O requerente não pode ter condenação superior a 3 anos ou ligações com atos terroristas.
Para filhos de imigrantes nascidos no país, a lei determinará que serão considerados portugueses à nascença no caso: um dos pais ter autorização de residência quando a criança nascer ou um dos pais ter fixado residência no país, há um ano, independente de ter ou não título.
A Lei da Nacionalidade é de 1981 e a última alteração foi feita em 2018.