Portugal decreta novo lockdown. Teletrabalho obrigatório e comércio fechará às 22h

Governo anuncia medidas mais rígidas para conter avanço da pandemia: desfasamento de horários e teletrabalho obrigatórios, salvo impedimento do trabalhador. Comércio terá que fechar às 22h e restaurantes, às 22h30 e com limitação de grupos a seis pessoas.

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Medidas atingem 70% da população. A partir de quarta, as pessoas só devem sair de casa para estudar, trabalhar ou por necessidade.(Foto-CWB)

Portugal vai apertar ainda mais as regras para tentar impedir o avanço da covid-19 pelo país. Dentre as medidas anunciadas, neste sábado (31), há a retomada do dever cívico de recolhimento domiciliário em 120 concelhos, incluindo Porto e Lisboa. A regras entram em vigor a partir da 0h desta quarta-feira, 4 de novembro, e estão previstas até 15 de novembro. A decisão foi aprovada em reunião do Conselho de Ministros.

Na avaliação da advogada especialista em imigração, Catarina Zuccaro, do Acesso Europa, o civismo da população será essencial para que o alastramento do vírus seja contido. A especialista explica a diferença entre dever cívico de recolhimento e dever de confinamento, que foi imposto pelo governo durante o Estado de Emergência, em março.

“O dever cívico de recolhimento não pode ser imposto pelas autoridades de saúde nem de segurança. Fica a critério de cada cidadão cumprir. Diferente do dever de confinamento, que é imposto pelas autoridades e passível de punição no caso de  descumprimento. Estão previstas desde multas até pena de prisão”, esclarece a advogada Catarina.

A especialista faz um alerta: “somente com o cumprimento efetivo do dever cívico de confinamento as regras poderão ser relaxadas. Caso contrário, preparemo-nos para períodos bem difíceis! Está nas nossas mãos.”

veja as novas regras:

  • Dever cívico de recolhimento domiciliário. Cidadãos devem sair de casa para o essencial: trabalhar, ir à escola, prestar assistência a familiares, fazer exercício físico, passear animais de companhia, comprar bens alimentares ou medicamentos, entre outros.
  • É permitido sair para realizar atividades em centros de dia, unidades de cuidados continuados, deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras, bem como deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • Imposição de desfasamento de horários obrigatório em empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;
  • Teletrabalho obrigatório, salvo impedimento do trabalhador;
  • Encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22h.
  • Restaurantes devem encerrar até 22h30 e limitar grupos a seis pessoas;
  • Eventos e celebrações limitados a cinco pessoas (exceto reunião de membros da mesma família)
  • Cerimónias religiosas e espetáculos estão liberados, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
  • Proibição de feiras e mercados de levante.

As medidas serão reavaliadas a cada 15 dias em Conselho de Ministros. No restante do território nacional continental continua a aplicar-se o regime da situação de calamidade em vigor.

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Portugal Legal – Dra.Catarina Zuccaro e as consequências da crise.

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