Acaba de ser promulgado o decreto 37/81 de 3 de outubro que aprova a Lei de Nacionalidade. O primeiro-ministro deve promulgar a lei já nos próximos dias.
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O decreto, agora promulgado pelo presidente Marcelo Rebelo, prevê, tal como a anterior versão, que um estrangeiro casado ou em união de facto com um português há mais de três anos possa adquirir a nacionalidade portuguesa. Contudo, sem a regra que impedia que essa possibilidade fosse alargada aos estrangeiros com filhos em comum com um português, ou seja já portugueses, mesmo que estejam juntos há menos de três anos.
A nova Lei da Nacionalidade prevê ainda a atribuição de nacionalidade portuguesa à nascença aos filhos de imigrantes legais a residir há um ano em Portugal.