Novas regras para renovar a carta de condução emitidas até 2008

A partir de setembro de 2023, os condutores portugueses que tenham tirado a carta de condução antes de 2008 poderão renová-la sem precisar de passar por um exame de condução. Esta medida foi anunciada pelo governo português como parte do processo de simplificação dos procedimentos de renovação da carta de condução.

Para se beneficiarem dessa medida, os condutores devem ter mais de 25 anos e não terem sofrido qualquer infração grave nos últimos cinco anos. Além disso, o documento a ser renovado deve ser do formato antigo, sem fotografia e com prazo de validade de 10 anos.

Essa decisão tem como objetivo agilizar o processo de renovação da carta de condução para os condutores que têm um histórico de condução longo e sem infrações graves. Dessa forma, pretende-se facilitar a burocracia associada à renovação, tornando o procedimento mais simples e eficiente.

É importante ressaltar que, apesar da dispensa do exame de condução, os condutores ainda precisam cumprir os demais requisitos legais para a renovação da carta, como a apresentação de exames médicos e psicológicos, bem como o pagamento das taxas de renovação.

Essa medida representa uma forma de reconhecimento aos condutores que têm um histórico de condução seguro e responsável ao longo dos anos e contribui para tornar o processo de renovação da carta de condução mais acessível e prático.

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 63/2023 de 31 de julho, “cria um regime extraordinário e temporário de regularização da validade dos títulos de condução”.

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