Governo anuncia medidas mais rígidas para conter avanço da pandemia: desfasamento de horários e teletrabalho obrigatórios, salvo impedimento do trabalhador. Comércio terá que fechar às 22h e restaurantes, às 22h30 e com limitação de grupos a seis pessoas.
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Portugal vai apertar ainda mais as regras para tentar impedir o avanço da covid-19 pelo país. Dentre as medidas anunciadas, neste sábado (31), há a retomada do dever cívico de recolhimento domiciliário em 120 concelhos, incluindo Porto e Lisboa. A regras entram em vigor a partir da 0h desta quarta-feira, 4 de novembro, e estão previstas até 15 de novembro. A decisão foi aprovada em reunião do Conselho de Ministros.
Na avaliação da advogada especialista em imigração, Catarina Zuccaro, do Acesso Europa, o civismo da população será essencial para que o alastramento do vírus seja contido. A especialista explica a diferença entre dever cívico de recolhimento e dever de confinamento, que foi imposto pelo governo durante o Estado de Emergência, em março.
“O dever cívico de recolhimento não pode ser imposto pelas autoridades de saúde nem de segurança. Fica a critério de cada cidadão cumprir. Diferente do dever de confinamento, que é imposto pelas autoridades e passível de punição no caso de descumprimento. Estão previstas desde multas até pena de prisão”, esclarece a advogada Catarina.
A especialista faz um alerta: “somente com o cumprimento efetivo do dever cívico de confinamento as regras poderão ser relaxadas. Caso contrário, preparemo-nos para períodos bem difíceis! Está nas nossas mãos.”
veja as novas regras:
- Dever cívico de recolhimento domiciliário. Cidadãos devem sair de casa para o essencial: trabalhar, ir à escola, prestar assistência a familiares, fazer exercício físico, passear animais de companhia, comprar bens alimentares ou medicamentos, entre outros.
- É permitido sair para realizar atividades em centros de dia, unidades de cuidados continuados, deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras, bem como deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- Imposição de desfasamento de horários obrigatório em empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;
- Teletrabalho obrigatório, salvo impedimento do trabalhador;
- Encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22h.
- Restaurantes devem encerrar até 22h30 e limitar grupos a seis pessoas;
- Eventos e celebrações limitados a cinco pessoas (exceto reunião de membros da mesma família)
- Cerimónias religiosas e espetáculos estão liberados, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
- Proibição de feiras e mercados de levante.
As medidas serão reavaliadas a cada 15 dias em Conselho de Ministros. No restante do território nacional continental continua a aplicar-se o regime da situação de calamidade em vigor.