Governo português divulga manual de conduta para o regresso à escola

Os intervalos devem acontecer por norma dentro da sala. Cada aluno deve ocupar uma carteira. O horário de algumas disciplinas pode ser reduzido. As bibliotecas terão lotação limitada, assim como os refeitórios e devem haver regras para professores de grupos de risco.

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Militares vão fazer desinfeção das escolas antes do regresso às aulas do 11º e 12º anos. (Foto ilustrativa)

O Ministério da Educação enviou nesta terça-feira às escolas as orientações que devem ter em conta na reorganização do seu funcionamento para receber os alunos do 11.º e 12.º anos bem como os dos 2.º e 3.º anos do cursos de dupla certificação do ensino secundário. Selecionamos algumas das normas do documento ministerial.

Aulas entre as 10h e às 17h

  • As escolas devem definir o funcionamento das atividades lectivas, preferencialmente, entre as 10h e as 17h, criando horários desfasados entre as turmas, evitando, o mais possível, a concentração dos alunos, dos professores e do pessoal não docente no recinto escolar, bem como no período mais frequente das deslocações escola-casa-escola.
  • Concentrar, sempre que possível, as aulas das diferentes disciplinas de cada turma de modo a evitar períodos livres entre aulas.
  • Concentrar, sempre que possível, as aulas de cada turma, preferencialmente, durante o período da manhã ou da tarde.
  • Privilegiar a utilização de salas amplas e arejadas, sentando um aluno por secretária.
  • Quando o número de alunos da turma tornar inviável o cumprimento das regras de distanciamento físico nos espaços disponíveis, as escolas podem desdobrar as turmas, recorrendo a professores com disponibilidade na sua componente lectiva. Caso esta ou outra via não sejam viáveis, pode ser reduzida até 50% a carga lectiva das disciplinas leccionadas em regime presencial, organizando-se momentos de trabalho autônomo nos restantes tempos.
  • Os intervalos entre as aulas devem ter a menor duração possível, devendo os alunos permanecer, em regra, dentro da sala.

Sem salas de convívio e bibliotecas reduzidas a um terço da lotação.

  • As escolas devem definir circuitos e procedimentos no interior da escola, que promovam o distanciamento físico entre os alunos, nomeadamente no percurso desde a entrada da escola até à sala de aula, nos acessos ao refeitório, às entradas de pavilhões e às casas de banho, de forma a evitar o contacto entre os alunos.
  • Devem evitar a concentração de alunos nos espaços comuns da escola.
  • Devem encerrar os serviços e outros espaços não necessários à atividade lectiva (bufetes/bares; salas de apoio; salas de convívio de alunos e outros).
  • Espaços como bibliotecas e salas de informática devem ver reduzida para um terço a sua lotação máxima e dispor de sinalética que indique os lugares que podem ser ocupados por forma a garantir as regras de distanciamento físico.
  • Há que definir procedimentos para utilização dos refeitórios, designadamente com as seguintes normas de funcionamento: períodos de almoço, sempre que possível, desfasados entre turmas, de forma a respeitar as regras de distanciamento e evitando a concentração de alunos; lavagem/desinfecção das mãos antes e após o consumo de qualquer refeição por parte de qualquer utente do refeitório, bem como utilização obrigatória de máscara por parte dos funcionários; preparação do tabuleiro e entrega, a cada aluno, por um funcionário, à entrada da linha do refeitório; talheres e guardanapos devem ser fornecidos dentro de embalagem.

Janelas abertas

  • Sempre que possível, as portas dos vários recintos e, eventualmente, as janelas, devem estar abertas para evitar toques desnecessários em superfícies e manter os espaços arejados.
  • Reforçar equipas de educação para a saúde nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, compostas por pessoal docente e não docente, em colaboração permanente com os centros de saúde (equipas de saúde escolar), associações de pais, estudantes e outros – responsáveis por elaborar e coordenar os respectivos planos de saúde.
  • O ministério divulgou ainda um documento com uma série de medidas de limpeza e desinfecção que devem ser postas em prática nas escolas.

Professores de grupos de risco

  • Caso os professores das disciplinas a funcionar em regime presencial pertençam atestadamente a um grupo de risco, podem as escolas adotar as seguintes estratégias: redistribuição do serviço docente; manutenção das aulas desse professor em sistema remoto, devendo ser assegurada coadjuvação presencial; a escolas podem adotar outras estratégias que entendam ser mais adequadas designadamente quanto à substituição dos docentes e locais das atividades lectivas, garantindo a maior eficácia das medidas de contenção do coronavírus.

Quem frequenta a escola?

  • Cursos Científico-Humanísticos: realizam-se presencialmente todas as aulas das disciplinas com oferta de exame nacional. Os alunos frequentam estas disciplinas, independentemente de virem a realizar os respectivos exames. Os alunos de outras ofertas educativas, designadamente do ensino recorrente, podem frequentar estas disciplinas, sempre que manifestem a intenção de eleger os exames finais nacionais como provas de ingresso para o ensino superior.
  • Ensino Profissional e Artístico: os alunos frequentam, em regime presencial, as disciplinas da componente de formação sociocultural/geral e científica, com a mesma designação ou com conteúdos idênticos das que têm oferta de exames finais nacionais dos cursos científico-humanísticos, independentemente de terem manifestado a intenção de eleger os respectivos exames finais nacionais como provas de ingresso para o ensino superior. Podem ainda ser retomadas as atividades lectivas e formativas presenciais nas disciplinas de natureza prática e na formação em contexto de trabalho quando, designadamente por requererem a utilização de espaços, instrumentos e equipamentos específicos, não possam ocorrer através do ensino a distância ou da prática simulada e seja garantido o cumprimento das orientações da Direção-Geral de Saúde.
  • Todas as outras disciplinas continuam a funcionar remotamente.

Faltas justificadas

  • A assiduidade dos alunos é registada.
  • Os alunos que não frequentem as aulas presenciais, por manifesta opção dos encarregados de educação, vêem as suas faltas justificadas, não estando a escola obrigada à prestação de serviço remoto.
  • Se um aluno se encontrar atestadamente em grupo de risco, deve a escola facilitar o apoio remoto, à semelhança do que acontece em todos os casos de doença prolongada.

Normas de conduta

  • Utilizar máscaras no interior da escola (dentro e fora da sala de aula, excepto nas situações em que a especificidade da função não o permita) e no percurso casa-escola-casa (especialmente quando utilizados transportes públicos). Evitar tocar na parte da frente da máscara.
  • Ao entrar na escola, desinfectar as mãos com uma solução antisséptica de base alcoólica.
  • Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante, pelo menos, 20 segundos.
  • Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, antes e após as aulas, antes e após o uso da casa de banho e sempre que estejam sujas.
  • Usar lenços de papel (de utilização única) para assoar, deitá-los num caixote do lixo depois de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida.
  • Tossir ou espirrar para a zona interior do braço, com o cotovelo flectido, e nunca para as mãos e evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca.
  • Manter o distanciamento físico, dentro e fora do espaço escolar.
  • Evitar tocar em bens comuns e em superfícies como corrimãos, maçanetas, interruptores, etc.
  • Divulgar/promover, nos espaços educativos, campanhas de sensibilização para as boas práticas de higiene, uso, colocação e remoção de máscara, bem como de distanciamento físico e etiqueta respiratória.

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