No passado dia 06 outubro de 2023 foi publicado em Diário da República a Lei n.º 56/2023, diploma que contém o pacote legislativo relativo ao programa Mais Habitação.
A Lei 56/2023 entrou em vigor a 07 outubro de 2023 e visa garantir Mais Habitação, mediante a criação de um “apoio à promoção de habitação para arrendamento acessível”, de um “incentivo à transferência de apartamentos em alojamento local para o arrendamento habitacional”, de benefícios fiscais bem como várias outras medidas.
Contudo, esta Lei tem também uma grande importância para os investidores internacionais: com a entrada em vigor da nova lei, terminam oficialmente os “Vistos Gold”.
O QUE É UM VISTO GOLD?
O Visto Gold (sendo o seu nome oficial Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) é uma autorização para entrada e residência em Portugal atribuída a cidadãos estrangeiros, não naturais da União Europeia ou residentes fora do Espaço Schengen, a troco de um investimento financeiro avultado.
A funcionar desde 2012, as estatísticas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) informam que até fevereiro de 2023 beneficiaram do programa 11.758 pessoas, a quem foi garantida a possibilidade de:
- Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
- Residir e trabalhar em Portugal;
- Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
- Beneficiar de reagrupamento familiar – a família do requerente do ARI pode aproveitar este pedido;
- Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente;
- Possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa, por naturalização, ao fim de 5 anos
Desde o seu início até Junho de 2023, os Vistos Gold trouxeram a Portugal cerca de 7.1 bilhões de Euros em investimentos, sendo as cinco principais nacionalidades investidoras:
- Chineses
- Brasileiros
- Norte americanos
- Turcos
- Sul-africanos
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O ano de 2022 foi o mais forte em concessão de Vistos Gold em Portugal, tendo sido emitidas 1281 autorizações.
Os requisitos para a obtenção do Visto Gold são:
- Não pertencer à União Europeia, ao Espaço Económico Europeu ou à Suíça;
- Realizar e manter um investimento qualificado (no valor de pelo menos 250.000,00€) em Portugal por pelo menos 5 anos;
- Permanecer em território nacional um período mínimo não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
- Não ter antecedentes criminais
Os titulares dos Vistos Gold em Portugal podem ainda requerer a atribuição do Regime Fiscal de Residente Não Habitual em Portugal, que se traduz em vantagens fiscais durante um período de 10 ano, através de reduções de taxas de impostos.
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O QUE MUDA COM A LEI N.º 56/2023?
Com a entrada em vigor da Lei 56/2023, deixam de ser admitidos novos pedidos de concessão de vistos de residência para atividade de investimento.
Não obstante, existe ainda a possibilidade de concessão e de renovação de autorização de residência para atividade de investimentos, desde que que o processo esteja pendente ou a aguardar decisão junta das entidades competentes ao abrigo do anterior procedimento até à entrada da lei em vigor.
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