Os gatos, em Portugal, serão obrigados a usar um “microchip” de identificação, segundo um projeto de decreto-lei do Ministério da Agricultura do país. De acordo com o site português “Público”, os donos de felinos nascidos até a implantação da lei terão até 2021 para fazerem os registros dos animais. Já nos casos dos gatos nascidos após esta data, os donos terão o prazo de três meses. Até então, não havia registro obrigatórios dos animais em Portugal.
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A novidade é em relação aos gatos, mas todos os cães já são obrigados a usar o dispositivo desde 2008. O projeto não se refere apenas aos gatos domésticos, mas também aos que se encontram em associações e lojas.
De acordo com o projeto de decreto-lei, a multa para quem não colocar o “chip” nos animais dentro dos prazos estabelecidos terão que pagar multa. O valor pode oscilar entre € 50 e € 3740. No caso de associações de abrigo ou outras empresas de criação e venda de gatos que desobedeçam as normas, a multa pode chegar a € 44890.
O “microchip” de identificação é composto por um código de 15 dígitos que possibilita saber o nome do animal e dos donos, caso ele se perca. O equipamento também dá acesso a outros dados, como endereço e contato dos donos. O dispositivo é introduzido por um veterinário sob a pele do pescoço do animal com uma injeção.
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