Despacho publicado esta sexta-feira à noite refere que documento de pedido serve de comprovativo. Ele dará acesso a todos os serviços públicos como Serviço Nacional de Saúde e apoios sociais. Requerentes de asilo também são abrangidos.
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O Governo determinou que todos os imigrantes com pedidos de autorização de residência pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) passam a estar em situação regular e a ter acesso aos mesmos direitos que todos os outros cidadãos, incluindo apoios sociais. A medida abrange também os requerentes de asilo.
A data de referência é 18 de Março, dia da declaração do Estado de Emergência Nacional, e abrange os pedidos feitos pela lei de estrangeiros e lei de asilo para quem quer trabalhar (ao abrigo dos artigos 88 e 89) e para quem quer exercer actividade de docência, altamente qualificada ou cultural (artigo 90), ou outras situações de pedidos de concessões ou renovações de autorização de residência do regime geral ou dos regimes excepcionais.
O despacho, publicado na sexta-feira à noite, refere que serve de comprovativo o documento do agendamento no SEF ou o recibo com o pedido. Esses documentos “são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais”.
O documento publicado em Diário da República tem como objectivo “garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes” no SEF, lê-se.
Segundo aquela directiva, admite-se ainda o agendamento urgente, por decisão dos directores regionais do SEF, a cidadãos que precisem de viajar ou que comprovem “a necessidade urgente e inadiável” de se ausentarem do território nacional, a “cidadãos a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos”.
O SEF não forneceu, ainda, o número de imigrantes com pedidos pendentes.
Associações preocupadas
Na semana passada, cerca de 20 associações manifestaram a sua preocupação ao Governo com estes casos; escreveram uma carta onde pediam soluções. Nessa carta, as associações subscritoras sublinham que devem ser salvaguardados àqueles trabalhadores que se estão a regularizar, e que já fizeram descontos para a Segurança Social, o direito aos subsídios nos casos em que estão previstos para outros trabalhadores — se tiverem de ficar de quarentena, se ficarem contaminados, se tiverem de ficar em casa para tomar conta de filhos menores de 12 anos ou se forem despedidos por fecho temporário ou definitivo das empresas onde trabalham. Querem ainda que, no caso de despedimento, possam ter direito ao subsídio desemprego.
Uma reportagem de dias antes dizia: “Há muita gente a aguardar pelos títulos de residência e não é por culpa delas, é por responsabilidade dos atrasos do SEF. De um momento para o outro ficam sem emprego e não estão cobertos por nada. São eles e as famílias. Isto vai ser uma calamidade”.
Também esta semana dezenas de brasileiros, a maior comunidade estrangeira em Portugal com 151 mil cidadãos, pediram ajuda à embaixada para resolver a situação. Na lista há juristas, assistentes sociais, artistas, sommeliers, publicitários, realizadores, psicólogos, arqueólogos, professores, empregadas de limpeza, estudantes, escritores, ajudantes de cozinha: dezenas de assinaturas, e dezenas de profissões. Estão preocupados com o impacto da crise da covid-19.
Uma das formas mais comuns para um imigrante pedir a autorização de residência por motivos de trabalho, ao abrigo do artigo 88 e 89, é ter um contrato de trabalho e estar a descontar para a Segurança Social. Muitos ficam à espera da resposta do SEF durante meses.
A lei prevê também que possa ser regularizado quem tenha promessa de contrato de trabalho ou “uma relação laboral comprovada por sindicato, por representante de comunidades migrantes com assento no Conselho para as Migrações ou pela Autoridade para as Condições do Trabalho”, tenha entrado de forma legal, e esteja inscrito na Segurança Social (excepto quando há apenas promessa de contrato de trabalho). Desde o ano passado que os imigrantes que estão a trabalhar e a descontar para a Segurança Social há pelo menos 12 meses podem ter a autorização de residência mesmo que não tenham entrado no país de forma legal.
Segundo uma directiva recente do Governo, os vistos de permanência em Portugal cujo prazo de validade tenha terminado agora são válidos até dia 30 de Junho.
Os últimos dados mostram que houve um saldo positivo de 651 milhões de euros entre as contribuições dos imigrantes para os cofres do Estado (746,9 milhões de euros) e os benefícios que obtiveram com prestações sociais (95,6 milhões).
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