Por RALF FURTADO.
Quem reside em Portugal está obrigado a pagar o IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, incidente sobre o rendimento auferido em qualquer parte do mundo.
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São considerados residentes em Portugal, as pessoas físicas que permanecerem no país:
pelo menos, 183 dias (consecutivos ou não) durante um exercício fiscal; ou
por um período inferior a 183 dias, mas em 31 de dezembro do exercício a sua casa estiver em condições que sugerem que tenciona mantê-la e ocupá-la como residência habitual.
Os considerados não residentes apenas pagam o IRS sobre o rendimento auferido em Portugal.
O imposto sobre o rendimento é progressivo, ou seja, quanto mais a pessoa física ganha, mais alta é a taxa aplicável. As taxas progressivas vão até 48%:
até € 7.091,00 por ano (cerca de R$ 30,3 mil): 14,5%
acima de € 7.091,00 a € 10.700,00: 23%
acima de € 10.700,00 a € 20.261,00: 28,5%
acima de € 20.261,00 a € 25.000,00: 35%
acima de € 25.000,00 a € 36.856,00: 37%
acima de € 36.856,00 a € 80.640,00: 45%
acima de € 80.640,00 (cerca de R$ 345 mil): 48%
O imposto sobre o rendimento é deduzido do salário pelo seu empregador, ou seja, retido na fonte.
Anualmente, as pessoas físicas estão obrigadas entregar uma declaração de rendimentos no período de 1 de abril até 31 de maio, através do Portal das Finanças, o site da administração fiscal portuguesa na Internet (é necessário ter uma senha de acesso).
Em Portugal, qualquer pessoa física, antes de dar início a uma atividade profissional, deve se inscrever como contribuinte mediante a apresentação de uma declaração de inscrição num serviço das finanças.
As deduções ocorrem em despesas com saúde, educação, arrendamento de imóveis, doações, entre outras.
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